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Em Rio Verde (MS), Polícia Militar encontra garrucha e maconha em residência no bairro Paraíso Cacerense

Denúncia anônima levou equipe policial até o imóvel, onde um homem de 28 anos assumiu a propriedade dos materiais encontrados.

Por: Redação Rio Verde News
22/10/2026 às 07h30
Em Rio Verde (MS), Polícia Militar encontra garrucha e maconha em residência no bairro Paraíso Cacerense

Um homem de 28 anos foi preso na noite de quarta-feira (21), por volta das 23h, no bairro Paraíso Cacerense, em Rio Verde (MS), durante uma ocorrência de posse irregular de arma de fogo de uso permitido e posse de droga para consumo pessoal. A ação foi realizada por uma equipe do 5º Batalhão da Polícia Militar, após denúncia anônima sobre uma movimentação suspeita no imóvel.

Segundo as informações policiais, a denúncia apontava um fluxo frequente de pessoas entrando e saindo da residência em curtos intervalos, utilizando diferentes meios de transporte, como bicicletas, motocicletas e carros. O relato também indicava que o morador teria exibido uma arma de fogo e apontado o objeto em direção a uma pessoa que frequentava o local.

Arma de fogo foi encontrada na cozinha

Ao chegar ao endereço, a equipe policial fez contato com o morador, de 28 anos, que autorizou a entrada dos militares no imóvel. Durante as buscas, os policiais localizaram, na cozinha, uma arma de fogo do tipo garrucha, calibre .22, escondida sob um pano e posicionada sobre um forno elétrico.

No mesmo local, também foi encontrada uma porção de substância análoga à maconha. Conforme o registro da ocorrência, nenhuma munição foi localizada.

Questionado pelos policiais, o homem assumiu ser o proprietário da arma e da substância, mas negou ter utilizado o armamento ou retirado a arma de dentro da residência.

Suspeito foi encaminhado à delegacia

Diante dos materiais encontrados, os policiais deram voz de prisão ao homem, que não apresentava lesões aparentes. Em seguida, o suspeito, a arma de fogo e a substância apreendida foram encaminhados à autoridade policial de plantão para as providências legais.

A ocorrência foi registrada como posse irregular de arma de fogo de uso permitido, prevista no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, e posse de droga para consumo pessoal, prevista no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006.

 

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