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Em Rio Verde de Mato Grosso (MS), crianças de 07 e 03 anos são encontradas embriagadas em residência do pai; homem foi detido pela polícia

Menores foram levados ao hospital após ingerirem bebida alcoólica; pai estava dormindo sob efeito de álcool. Caso é investigado pela Polícia Civil e acompanhado pelo Conselho Tutelar.

Por: Redação Rio Verde News
03/05/2025 às 08h42 Atualizada em 03/05/2025 às 09h15
Em Rio Verde de Mato Grosso (MS), crianças de 07 e 03 anos são encontradas embriagadas em residência do pai; homem foi detido pela polícia
CRÉDITO DAS FOTOS: RIO VERDE NEWS

Na noite da última sexta-feira (2), duas crianças, de 3 e 7 anos, foram socorridas e encaminhadas ao Hospital Geral Paulino Alves da Cunha (HGPAC) de Rio Verde de Mato Grosso (MS) com sinais evidentes de embriaguez. De acordo com a Polícia Militar, o responsável pelas crianças, um homem de 28 anos, foi detido em flagrante por suspeita de negligência grave após ser encontrado dormindo sob efeito de álcool, enquanto os menores apresentavam sintomas como tontura, odor etílico e falta de coordenação motora.

A ocorrência foi registrada por volta das 20h35, quando o Conselho Tutelar acionou a Polícia Militar após ser procurado pela mãe das crianças. Conforme o relato da mulher, seu ex-marido havia retornado da zona rural e pediu para passar algumas horas com os filhos, alegando que os deixaria sob os cuidados da própria mãe. No entanto, horas depois, a mulher tentou contato com o ex-companheiro para buscar os filhos, sem sucesso. Preocupada, foi até a residência do homem, onde encontrou as crianças sozinhas e embriagadas, enquanto o pai dormia.

Imediatamente, a mãe acionou o Conselho Tutelar, que acompanhou o encaminhamento das crianças ao hospital municipal para avaliação médica. A equipe de saúde e os policiais militares confirmaram os sinais de embriaguez nas crianças, que receberam atendimento e ficaram em observação.

Após reunir os depoimentos, a Polícia Militar foi até a residência do homem, que foi encontrado em visível estado de embriaguez. Ele foi levado ao hospital para exame de corpo de delito e, em seguida, conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Rio Verde de Mato Grosso (MS) para prestar depoimento.

Implicações legais

O caso está sendo apurado como possível crime de abandono de incapaz, previsto no Artigo 133 do Código Penal Brasileiro, que define como crime:

“Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e que, por qualquer causa, não pode se defender dos riscos resultantes do abandono.”

A pena prevista para este crime é de 6 meses a 3 anos de detenção, podendo ser aumentada em casos agravantes. Se houver resultado de lesão corporal grave, a pena sobe para 1 a 5 anos de reclusão; e se resultar em morte, pode chegar a 4 a 12 anos de reclusão.

Além disso, a conduta também pode ser enquadrada no crime de maus-tratos contra menores, conforme Artigo 136 do Código Penal, que dispõe:

“Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentos ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, ou abusando de meios de correção ou disciplina.”

A pena para maus-tratos é de 2 meses a 1 ano de detenção, além de multa. Caso resulte em lesão corporal de natureza grave, a pena pode aumentar para 1 a 4 anos de reclusão, e se houver morte, pode chegar a 4 a 12 anos.

O homem também poderá responder por infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente ao Artigo 243, que proíbe:

“Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida.”

Esse artigo abrange bebidas alcoólicas, mesmo que não tenham sido oferecidas diretamente, se o responsável agiu com negligência ao deixá-las ao alcance dos menores. A pena prevista é de multa de três a dez salários-mínimos e, dependendo da gravidade e das circunstâncias, pode ser acompanhada de outras sanções penais e civis.

Medidas protetivas e acompanhamento

O Conselho Tutelar acompanha o caso e poderá recomendar medidas protetivas à Vara da Infância e Juventude, incluindo a suspensão ou a perda da guarda da criança, conforme prevê o próprio ECA nos artigos 98 e 129. O Ministério Público também deve ser acionado para oferecer denúncia e solicitar medidas judiciais cabíveis.

As autoridades seguem apurando os detalhes do ocorrido. As duas crianças permanecem sob cuidados da mãe e passam bem, conforme boletim médico da unidade de saúde.

Nota da redação: Em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente, esta reportagem preserva a identidade das crianças envolvidas e de seus responsáveis.

 

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